Depois de alguns adiamentos, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – entra em vigor plenamente este ano. Aliás, a lei já está valendo. Mas as sanções começam a ser aplicadas a partir de 1º de agosto.
A LGPD tem como objetivo disciplinar o uso dos dados e informações das pessoas, resguardando a privacidade do indivíduo. O conceito é junto e legítimo, porém, o marketing em geral, e o e-commerce em particular, usavam e ainda usam, de estratégias e ações que podem ser consideradas ilegais.
Vamos ilustrar alguns aspectos da LGPD que uma loja virtual precisa observar:
- Obtenha a permissão ao coletas os dados pessoais: sabe aquele ditado de que “o combinado não sai caro”? É basicamente isso. Se sua loja quer enviar e-mail, SMS, para ações promocionais que incluem, também, retargeting, informe tudo de maneira clara e inequívoca. E jamais adote o negative option. Ou seja: se o cliente não se manifestar em contrário, ele estaria dando o consentimento. Nada disso. Seu cliente ou potencial cliente precisa expressar o consentimento aos dados coletados e seu uso de maneira voluntária. Mensagens que têm objetivo de preservar o crédito do cliente ou garantir a execução contratual ou pós-contratual não precisam de consentimento prévio.
- Colete apenas o que precisa: os dados coletados devem ser restritos à finalidade do seu uso. Logo, certifique-se de que não está pedindo informações aquém e nem além do que realmente precisa para se comunicar com seu público.
- Compra de listas de e-mail: fuja disso como o diabo foge da cruz. Bases compradas não têm consentimento dos seus contatos.
- Cessão de dados a terceiros: há possibilidade de ceder dados de seus clientes e contatos a terceiros desde que isso esteja previsto no consentimento dado eles e para casos bem específicos, como, por exemplo, para uso em ferramentas de marketing e relacionamento. E, claro, limitando-se o uso dos dados para a comunicação entre o consumidor/indivíduo e a empresa à qual ele deu o consentimento. O que não é possível é que o terceiro envolvido, que agiu como um “intermediário” na comunicação entre empresa e indivíduo, aproprie-se desses dados para utilizá-los fora dessa relação.
- Acesso aos dados: cada indivíduo que deu o consentimento para que sua loja se comunique com ele pode, a qualquer momento, solicitar que você informe quais dados possui dele e para que finalidade são utilizados. Então, além de coletar os dados e obter o consentimento, tenha cuidado no arquivamento dessas informações para eventuais consultas
- Revisão e eliminação: assim como tem direito a conhecer os dados que sua loja possui dele, um individuo pode solicitar a alteração desses dados. Ou, simplesmente, sua completa exclusão.
Estes pontos apresentados não são um resumo da LGPD, que dispõe de muitos outros aspectos e obrigações. Inclusive sobre a gestão e tratamento dos dados. Mas, são pontos que o comércio virtual vivencia no dia a dia. E que, se não forem cuidados, podem deixar sua loja exposta às sanções mais severas previstas na lei.
Procure uma consultoria especializada. Reveja a política de privacidade e uso de dados da sua loja (lembre de que o combinado não sai caro) e não se preocupe além do necessário. Afinal, os produtos ou serviços da sua loja são relevantes para muitas pessoas. Receber informações e conteúdos sobre eles é algo que elas querem. Obter seu consentimento para o uso dos dados é a garantia de que vão continuar recebendo tais conteúdos. Vale lembrá-las disso sempre!